A Reprodução Assistida no Brasil ainda não tem uma legislação específica aprovada orientado as técnicas, então os serviços de reprodução assistida funcionam baseados no Conselho Federal de Medicina, o qual determina as normas éticas de funcionamento, e as resoluções da Anvisa, que determinam as normas técnicas. Existem projetos de lei que tramitam no congresso, mas até hoje não houve a aprovação dos projetos.
Por isso, segue abaixo a resolução mais recente do CFM com os principais tópicos, as resoluções anteriores.
Adota as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida - sempre em defesa do aperfeiçoamento das práticas e da observância aos princípios éticos e bioéticos que ajudam a trazer maior segurança e eficácia a tratamentos e procedimentos médicos, tornando-se o dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos brasileiros e revogando a Resolução CFM nº 2.168, publicada no DOU de 10 de novembro de 2017, Seção 1, pág. 73.
De maneira resumida, entre as principais mudanças dessa nova resolução estão:
1) O número total de embriões armazenados no laboratório não poderá exceder a 8 por ciclo;
2) Alteração do número máximo de embriões a serem transferidos por idade: até 37 anos, máximo de 02 embriões; 37 anos ou mais, até 03 embriões;
3) Máximo de embriões euplóides por ciclo a serem transferidos: 02 independente da idade da paciente;
4) Possibilidade de doação de gametas para parentesco de até 4° graus (mãe, irmã, tia, prima, sobrinha e filha), desde que não haja consanguinidade;
5) Idade limite para doação de óvulos de 37 anos;
6) Não será permitido constar o sexo dos embriões no laudo da análise genética, exceto em casos de doenças ligadas ao cromossomo X ou Y;
7) Autorização judicial para descarte dos embriões após 03 anos do armazenamento;
8) Na doação temporária do útero, a futura gestante deve obrigatoriamente ter um filho vivo;
9) A reprodução assistida poderá ser realizada em pessoas transgêneros.
Adota as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida – sempre em defesa do aperfeiçoamento das práticas e da observância aos princípios éticos e bioéticos que ajudam a trazer maior segurança e eficácia a tratamentos e procedimentos médicos –, tornandose o dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos brasileiros e revogando a Resolução CFM nº 2.121, publicada no D.O.U. de 24 de setembro de 2015, Seção I, p. 117
Homologa a Portaria CME nº 1/2017 que atualiza a relação de especialidades e áreas de atuação médicas aprovadas pela Comissão Mista de Especialidades
Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente.
Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências.
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4892/2012 | Eleuses Paiva | Estatudo da Reprodução Assistida
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1135/2003 | Maninha | Lei de Reprodução Assistida
120/2003 | Roberto Pessoa | Identificação de doadores
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